Atuação Especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Com mais de 10 anos de experiência, nosso escritório presta assessoria jurídica voltada à defesa dos direitos de trabalhadores e segurados da Previdência.
Atendemos com seriedade, embasamento técnico e respeito à individualidade de cada caso. Compromisso com a Justiça e com a Legalidade. Nosso foco é oferecer uma atuação jurídica responsável, com atenção aos princípios éticos e ao compromisso com o direito de cada cidadão. Atuamos de forma presencial e digital, garantindo suporte qualificado em todas as etapas do processo.
Atendemos com seriedade, embasamento técnico e respeito à individualidade de cada caso. Compromisso com a Justiça e com a Legalidade. Nosso foco é oferecer uma atuação jurídica responsável, com atenção aos princípios éticos e ao compromisso com o direito de cada cidadão. Atuamos de forma presencial e digital, garantindo suporte qualificado em todas as etapas do processo.
Reclamatórias Trabalhistas
Horas Extras;
Desvio de Função;
Equiparação Salarial;
Rescisão Indireta;
Adicional de Insalubriadede;
Reconhecimento de Vínculo
Auxílio Doença / BPC LOAS
Processos Administativos e Judiciais;
Aposentadorias
Por idade;
Tempo de Contribuição;
Especial;
Por Invalidez
Indenizatórias Trabalhistas
Acidente de Trabalho;
Doença Ocupacional;
Estabilidade Acidentária;
O escritório Venzon Advocacia Trabalhista, fundado pelo advogado Paulo André Venzon Carneiro Filho (OAB/RS 102.878), tem atuação consolidada na área trabalhista e previdenciária, com abrangência nacional, tendo distribuido mais de 800 processos. Com ética, preparo técnico e atenção às particularidades de cada cliente, buscamos sempre a melhor condução jurídica possível, respeitando os limites legais e profissionais da advocacia.
"Seus direitos não são favor — são lei. E nosso papel é atuar com responsabilidade para que eles sejam reconhecidos.."
O empregador tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento da rescisão do contrato de trabalho, contados a partir do término do contrato, seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado
O trabalhador tem 2 anos a partir da data de término do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista na Justiça, buscando seus direitos. Dentro desse prazo de 2 anos, é possível reivindicar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho. Após esse período de 2 anos, o direito de ação prescreve, ou seja, não pode mais ser exercido na Justiça do Trabalho.
Não, O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatório para empregados que se enquadram nos requisitos de vínculo empregatício. Essa prática é ilegal e acarreta consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.
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"Seus direitos não são favor — são lei. E nosso papel é atuar com responsabilidade para que eles sejam reconhecidos.."