A maioria dos trabalhadores nunca recebeu tudo que tinha direito. Horas extras, rescisão errada, adicional não pago — descobrir e cobrar é mais simples do que você imagina.
Se você passou por qualquer uma dessas situações, pode ter direito a receber indenizações e verbas não pagas.
Acidente de Trabalho
Rescisão Incorreta
Reconhecimento de Vínculo
Exerce tarefas além do seu cargo sem reajuste? Você tem direito às diferenças salariais retroativas com reflexos em férias, 13º e FGTS.
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Em menos de 24 horas você sabe exatamente o que pode reclamar e quanto pode receber.
Advogado trabalhista com mais de 11 anos de experiência, fundador da Venzon Advocacia. Atuação na defesa de trabalhadores. Com mais de 900 processos distribuídos em todo o Brasil, combina técnica rigorosa com atendimento humano e personalizado em todas as etapas do processo.
"Seus direitos não são favor — são lei. E nosso papel é atuar com responsabilidade para que eles sejam reconhecidos."
O empregador tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento da rescisão do contrato de trabalho, contados a partir do término do contrato, seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado
O trabalhador tem 2 anos a partir da data de término do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista na Justiça, buscando seus direitos. Dentro desse prazo de 2 anos, é possível reivindicar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho. Após esse período de 2 anos, o direito de ação prescreve, ou seja, não pode mais ser exercido na Justiça do Trabalho.
Não, O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatório para empregados que se enquadram nos requisitos de vínculo empregatício. Essa prática é ilegal e acarreta consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.
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